Decreto-Lei nº 1.520, de 12/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.904,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.904,00 (mil novecentos e quatro cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10 % ao primeiro tenente Leonídio Dias Pereira, relativos ao período de 15 de agôsto de 1945 à 31 de dezembro de 1946.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31/12/1946

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes