Decreto-Lei nº 152, de 26/12/1938

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de rs. 528:704$600

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de rs. 528:7048600 (quinhentos e vinte e oito Contos setecentos e quatro mil e seiscentos réis), para pagamento à Cia. Sul Mineira de Eletricidade, do saldo verificado a seu favor nas contas de adiantamento e de fornecimento de energia elétrica, conforme cláusulas 1.ª e 2.ª do termo de reconhecimento de saldo e de quitação, assinado em 2 de outubro do corrente ano.

Art. 2.º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Odilon Dias Pereira

Ovídio Xavier de Abreu