Decreto-Lei nº 1.512, de 10/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.858.159,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 1.858.159,00 (um milhão oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros), à verba 096-80 (074), do orçamento vigente.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

José de Carvalho Lopes

Antônio Martins Vilas Boas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel