Decreto-Lei nº 1.511, de 10/12/1945

Texto Original

Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto, à Secretaria cia Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento de despesas de instalação do respectivo titular.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Iago Vitoriano Pimentel

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

José de Carvalho Lopes