Decreto-Lei nº 1.511, de 10/12/1945
Texto Original
Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto, à Secretaria cia Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento de despesas de instalação do respectivo titular.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Iago Vitoriano Pimentel
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
José de Carvalho Lopes