Decreto-Lei nº 1.503, de 08/12/1945
Texto Original
Auto aquisição de material permanente pela Prefeitura Municipal de São Lourenço.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para as seis serviços, podendo dispender para êsse fim, até a importância de Cr$ 85.000,00.
Art. 2.º – A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por dotação orçamentária própria, no exercício de 1946.
Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes