Decreto-Lei nº 1.502, de 08/12/1945

Texto Original

Autoriza a aquisição de imóvel pela Prefeitura Municipal de São Lourenço.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a adquirir, até a importância de Cr$ 15.000,00, um terreno para a construção do novo Cemitério Municipal.

Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes