Decreto-Lei nº 1.502, de 08/12/1945
Texto Original
Autoriza a aquisição de imóvel pela Prefeitura Municipal de São Lourenço.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a adquirir, até a importância de Cr$ 15.000,00, um terreno para a construção do novo Cemitério Municipal.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes