Decreto-Lei nº 1.500, de 08/12/1945
Texto Original
Eleva o adicional concedido a funcionários chefes de família pela Prefeitura Municipal de São Lourenço.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica elevado para 7 (sete por cento) o adicional concedido nos funcionários chefes de família da Prefeitura Municipal de São Lourenço, pelo Decreto-lei n. 1.015, de 23 de dezembro de 1943.
Art. 2.º – Ao funcionário casado cuja mulher viva às suas expensas e não seja servidora (Ia União, do Estado, do Município ou de entidades autárquicas, será concedido o abono de 7% (sete por cento) sôbre os vencimentos de seu cargo.
Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes