Decreto-Lei nº 15, de 17/12/1937
Texto Original
Marca o dia 1.º de janeiro vindouro para instalação do município de Sapucaí-Mirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1.º Marca o dia 1.º de janeiro vindouro para a instalação do município de Sapucaí-Mirim, criado pela lei n. 115, de 3 de novembro de 1936.
Art. 2.º As divisas do município de Sapucaí-Mirim são as descritas no parágrafo único do artigo 6.º da lei n. 115.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto-lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 17 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim