Decreto-Lei nº 1.498, de 07/12/1945
Texto Original
Transfere cargos no Serviço Radiotelegráfico do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam transferidos para o quadro do pessoal efetivo os cargos de chefe de oficina e de empregado de oficina do quadro suplementar do Serviço Radiotelegráfico do Estado.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes