Decreto-Lei nº 1.498, de 07/12/1945

Texto Original

Transfere cargos no Serviço Radiotelegráfico do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam transferidos para o quadro do pessoal efetivo os cargos de chefe de oficina e de empregado de oficina do quadro suplementar do Serviço Radiotelegráfico do Estado.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes