Decreto-Lei nº 1.497, de 07/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 32.500.000,00, a verbas do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 32.500.000.09 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente:
Cr$ |
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057-64(544) |
7.500.000,00 |
067-64(574 |
25.000.000,00 |
32.500.000,00 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes