Decreto-Lei nº 1.497, de 07/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 32.500.000,00, a verbas do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 32.500.000.09 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente:

Cr$

057-64(544)

7.500.000,00

067-64(574

25.000.000,00

32.500.000,00

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes