Decreto-Lei nº 1.495, de 07/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 713.032,60, a diversas verbas do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 713.032.60 (setecentos e treze mil e trinta e dois cruzeiros e sessenta centavos), às diversas verbas de Pessoal do Orçamento vigente, sendo Cr$ 19.952,80 à verba 3, Cr$ 226.412,00, à verba 4 e Cr$ 266.667,20 à verba 10, para atender ao aumento de vencimentos de que trata o Decreto-lei n.º 1.297, de 29 de abril de 1945.
Art. 2.º – Fica a Secretaria das Finanças autorizada a fazer a distribuição do crédito acima pelos diversos Departamentos e Serviços da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes