Decreto-Lei nº 1.494, de 07/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria de Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 4.712,70.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 4.712,70 (quatro mil setecentos e doze cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% às seguintes professôras do ensino primário:
Cr$ |
|
Cecília de Freitas Lobato, professôra de 1.º classe de Vila de Leandro Ferreira, município de Pitangui, relativos ao período de 25 de outubro a dezembro de 1944 |
61,60 |
Ester Janguta, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Areado, relativos ao período de 22 de novembro a 31 de dezembro de 1944 |
48,40 |
Gabriela Nogueira Mendonça, professôra de 1.º classe do grupo escolar “ Domingos Bebiano”, de Conselheiro Lafaiete, relativos ao período de 27 de agôsto a 31 de dezembro de 1944 |
153,70 |
José Coelho de Lima, diretor do grupo escolar de Nova Era, relativos ao período de 24 de julho de 1943 a 31 de dezembro de 1944 |
1.037,70 |
Margarida da Silva Santos, diretora do grupo escolar “Francisco Fernandes”, de Oliveira, relativos ao período de 16 de julho de 1942 a 31 de dezembro de 1944 |
1.700,10 |
Maria Libânia da Silva Chantal, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Ouro Fino, relativos ao período de 14 de agôsto de 1940 a 31 de dezembro de 1944 |
1.711,20 |
4.712,70 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes