Decreto-Lei nº 1.494, de 07/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria de Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 4.712,70.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 4.712,70 (quatro mil setecentos e doze cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% às seguintes professôras do ensino primário:

Cr$

Cecília de Freitas Lobato, professôra de 1.º classe de Vila de Leandro Ferreira, município de Pitangui, relativos ao período de 25 de outubro a dezembro de 1944

61,60

Ester Janguta, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Areado, relativos ao período de 22 de novembro a 31 de dezembro de 1944

48,40

Gabriela Nogueira Mendonça, professôra de 1.º classe do grupo escolar “ Domingos Bebiano”, de Conselheiro Lafaiete, relativos ao período de 27 de agôsto a 31 de dezembro de 1944

153,70

José Coelho de Lima, diretor do grupo escolar de Nova Era, relativos ao período de 24 de julho de 1943 a 31 de dezembro de 1944

1.037,70

Margarida da Silva Santos, diretora do grupo escolar “Francisco Fernandes”, de Oliveira, relativos ao período de 16 de julho de 1942 a 31 de dezembro de 1944

1.700,10

Maria Libânia da Silva Chantal, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Ouro Fino, relativos ao período de 14 de agôsto de 1940 a 31 de dezembro de 1944

1.711,20

4.712,70

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes