Decreto-Lei nº 1.492, de 07/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 à verba 70-67 (994).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), à verba 70-67 (994), do orçamento vigente.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes