Decreto-Lei nº 1.492, de 07/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 à verba 70-67 (994).
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), à verba 70-67 (994), do orçamento vigente.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes