Decreto-Lei nº 1.487, de 07/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 552,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 552,00 (quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para pagamento ao Sr. Inácio Cândido Rodrigues, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.
Art. 2.° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes