Decreto-Lei nº 1.487, de 07/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 552,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 552,00 (quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para pagamento ao Sr. Inácio Cândido Rodrigues, proveniente de despesas feitas em exercícios anteriores.

Art. 2.° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes