Decreto-Lei nº 1.481, de 07/12/1945
Texto Original
Autoriza a Prefeitura de Lagoa Santa a realizar operação de crédito.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica a Prefeitura de Lagoa Santa autorizada a contrair, com estabelecimento de crédito nacional um mútuo da importância de Cr$ 600.000,00 para execução do serviço de eletricidade, reforma e abertura de rodovias, construção de prédios para escola e para instalação dos serviços municipais e elaboração de plano de urbanismo.
Parágrafo único – O mútuo poderá ser contraído pelo prazo máximo de 15 anos à taxa de 8% e pagável em prestações semestrais, não excedentes de Cr$ 35.828,90.
Art. 2.º – Na escritura da hipoteca poderá a Municipalidade oferecer como garantia bens de sua propriedade e a renda do serviço de eletricidade.
Art. 3.º – A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente, qualquer prestação ou amortizá-la, com a correspondente redução dos juros avançados.
Art. 4.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
José de Carvalho Lopes
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel