Decreto-Lei nº 1.479, de 06/12/1945

Texto Original

Cria o cargo de cirurgião no Hospital-Colônia de Oliveira e fixa vencimentos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica criado, no quadro do pessoal da Diretoria de Saúde Pública, o cargo de cirurgião do Hospital-Colônia de Oliveira, com o vencimento anual de Cr$ 13.096,44.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

José de Carvalho Lopes

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel