Decreto-Lei nº 1.479, de 06/12/1945
Texto Original
Cria o cargo de cirurgião no Hospital-Colônia de Oliveira e fixa vencimentos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica criado, no quadro do pessoal da Diretoria de Saúde Pública, o cargo de cirurgião do Hospital-Colônia de Oliveira, com o vencimento anual de Cr$ 13.096,44.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
José de Carvalho Lopes
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel