Decreto-Lei nº 1.478, de 06/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento das despesas de instalação do respectivo titular.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
José de Carvalho Lopes
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel