Decreto-Lei nº 1.477, de 06/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.933.600,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.933.600,00 (um milhão novecentos e trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de despesas com a conclusão das obras do Edifício e montagem do Hospital Militar.
Artigo 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, tendo a sua vigência cessada em 31-12-1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes