Decreto-Lei nº 1.474, de 06/12/1945
Texto Original
Prorroga a vigência do Decreto-lei 1.363, de 14 de setembro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1945, a vigência do Decreto-lei 1.363, de 14 de setembro do corrente ano.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência cessado em 31 de dezembro de 1946.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes