Decreto-Lei nº 1.474, de 06/12/1945

Texto Original

Prorroga a vigência do Decreto-lei 1.363, de 14 de setembro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1945, a vigência do Decreto-lei 1.363, de 14 de setembro do corrente ano.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência cessado em 31 de dezembro de 1946.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes