Decreto-Lei nº 1.464, de 05/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria, da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 3.117.588,40.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 3.117.588,40 (três milhões cento e dezessete mil quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), à verba 053-80-094 do orçamento vigente.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes