Decreto-Lei nº 1.462, de 05/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar Cr$ 3.190.753,40.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 3.190. 753,40 (três milhões cento e noventa mil setecentos e cinqüenta e três cruzeiros e quarenta centavos), às seguintes verbas do orçamento vigente:
031-80-124 |
Cr$ 1.777.548,00 |
039-80-094 |
Cr$ 664.225,40 |
048-80-574 |
Cr$ 748.980,00 |
Cr$ 3.190.753,40 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes