Decreto-Lei nº 1.462, de 05/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar Cr$ 3.190.753,40.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 3.190. 753,40 (três milhões cento e noventa mil setecentos e cinqüenta e três cruzeiros e quarenta centavos), às seguintes verbas do orçamento vigente:

031-80-124

Cr$ 1.777.548,00

039-80-094

Cr$ 664.225,40

048-80-574

Cr$ 748.980,00

Cr$ 3.190.753,40

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes