Decreto-Lei nº 1.459, de 05/12/1945

Texto Original

Abre, pela Prefeitura de Belo Horizonte, créditos suplementares na importância de Cr$ 16.000.662,60, às verbas que especifica.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam abertos, pela Prefeitura de Belo Horizonte, créditos suplementares na importância de Cr$ 10.060. 662,60 (dezesseis milhões, sessenta mil seiscentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) às verbas abaixo especificadas, cio orçamento vigente:


Cr$

20

2 Secretaria - Material Permanente

50.000,00

20

3 Secretaria - Material de Consumo

90.000,00

20

4 Secretaria - Pronto Pagamento

110.000,00

26

1 Insp. do Material - Pessoal Variável

30.000,00

32

1 Insp. da Tesouraria - Pessoal Variável

20.000,00

33

1 Insp. da Receita - Pessoal Variável

70.000,00

41

1 Insp. Técnica - Pessoal Variável

45.000,00

42

1 Insp. da Fiscalização Pessoal Variável

470.000,00

42

3 Insp. da Fiscalização Material de Consumo

50.000,00

43

1 Insp. de Obras - Pessoal Variável

120.000,00

43

3 Insp. de Obras - Conserv. calç. asfalto

680.000,00

43

4 Insp. de Obras - Pavimet. vias públicas

1.200.000,00

43

4 Insp. de Obras - Canalização do Arrudas

2.247.162,60

43

4 Insp. de Obras - Serviços diversos

600.000,00

44

1 Insp. da Limpeza - Pessoal Variável

2.100.000,00

51

1 lnsp. de Águas e Esgotos - Pessoal Variável

100.000,00

51

3 Insp. de Águas e Esgotos – Material de Consumo

310.000,00

53

1 Mercado Pessoal Variável

66.000,00

60

1 Serv. de Educ. Saúde - Pessoal Variável

286.000,00

60

3 Serv. de Educ. e Saúde Material de Consumo

30.000,00

64

2 Hospital Municipal Material Permanente

650.000,00

64

3 Hospital Municipal Material de Consumo

185.000,00

67

2 Lar dos Meninos - Material Permanente

90.000,00

67

3 Lar dos Meninos Material de Consumo

120.000,00

75

1 Insp. de Obras da Pampulha - Pessoal Variável

830.500,00

75

3 Insp. de Obras da Pampulha - Material de Consumo

550.000,00

78

1 Serviços Adjudicados Pessoal Variável

86.000,00

84

4 Divida Pública - Juros da dívida flutuante

2.000.000,00

93

0 Encargos Diversos - Adicionais a funcionários chefes de família

220.000,00

96

4 Encargos diversos - Publicações

120.000,00

96

4 Encargos diversos - Eventuais

2.225.000,00

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes