Decreto-Lei nº 1.456, de 05/12/1945
Texto Original
Transfere cargos na Secretaria da Agricultura.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam transferidos do quadro suplementar de pessoal pelo Instituto Químico Biológico do Estado, a que se refere o art. 8.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 797, de 8 de outubro de 1941, para o quadro geral de pessoal permanente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, baixado como o Decreto-lei n.º 194, de 24 de março ele 1939, 2 cargos de segundo oficial e 1 de terceiro oficial.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes