Decreto-Lei nº 1.456, de 05/12/1945

Texto Original

Transfere cargos na Secretaria da Agricultura.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam transferidos do quadro suplementar de pessoal pelo Instituto Químico Biológico do Estado, a que se refere o art. 8.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 797, de 8 de outubro de 1941, para o quadro geral de pessoal permanente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, baixado como o Decreto-lei n.º 194, de 24 de março ele 1939, 2 cargos de segundo oficial e 1 de terceiro oficial.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes