Decreto-Lei nº 1.455, de 05/12/1945
Texto Original
Oficializa o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica oficializado o Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais, criado em virtude do disposto nos arts. 2.º, letra “p”, do decreto estadual n.º 11.280, de 28 de março de 1934, e 83, n.º 13, da lei estadual 183, de 2 de dezembro de 1936, e regulamentado pela portaria n.º 25, baixada pelo Secretário do Interior em 22 de novembro de 1943.
Parágrafo único – Se se tornarem necessárias modificações na atual organização do Curso, poderá o Secretário do Interior baixar as necessárias portarias.
Art. 2.º – O Curso terá 1 Diretor, 1 Secretário, 1 auxiliar e 2 serventes, de livre nomeação do Govêrno do Estado, e tantos professôres quantos forem necessários, designados pelo Secretário cio Interior e escolhidos entre funcionários de reconhecida capacidade técnica, pertencentes ao quadro da Secretaria
Parágrafo único – O Diretor, o Secretário, o auxiliar e os serventes pelo Curso ele Aperfeiçoamento pelos Funcionários Municipais, terão vencimentos anuais iguais aos dos Diretores, Chefes de Secção, 4.º oficiais e serventes da Secretaria do Interior, respectivamente, e os professôres perceberão a gratificação de Cr$ 30,00 por aula dada, exceção dos de dactilografia, que perceberão apenas Cr$ 20,00.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes