Decreto-Lei nº 145, de 09/12/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Aruxá a alienar imóvel pertencente ao Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.º Fica o prefeito de Araxá autorizado a alienar, pelo preço mínimo de cento e cincoenta contos de réis, em concorrência pública anunciada como prazo de trinta dias no "Minas Gerais", o prédio em que funciona o "Cine Teatro Municipal de Araxá", de propriedade do Estado, podendo assinar a respectiva escritura e praticar os demais atos de transmissão.

Art. 2.º O produto da venda, considerado como renda eventual do município, será aplicado pelo prefeito em estradas e pontes do município de Araxá, especialmente na construção da rodovia Araxá-Anzol, em direção a Patrocínio, já iniciada pela Municipalidade.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu