Decreto-Lei nº 145, de 09/12/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Aruxá a alienar imóvel pertencente ao Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica o prefeito de Araxá autorizado a alienar, pelo preço mínimo de cento e cincoenta contos de réis, em concorrência pública anunciada como prazo de trinta dias no "Minas Gerais", o prédio em que funciona o "Cine Teatro Municipal de Araxá", de propriedade do Estado, podendo assinar a respectiva escritura e praticar os demais atos de transmissão.
Art. 2.º O produto da venda, considerado como renda eventual do município, será aplicado pelo prefeito em estradas e pontes do município de Araxá, especialmente na construção da rodovia Araxá-Anzol, em direção a Patrocínio, já iniciada pela Municipalidade.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu