Decreto-Lei nº 1.447, de 04/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00, à verba 72-07 (330), do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), à verba (72/07/330) do orçamento vigente.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes