Decreto-Lei nº 1.446, de 04/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 7.863,10.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 7.863,10 (sete mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros e dez centavos), para pagamento de vencimentos, gratificações, diárias, despesas de condução, fôrça e luz, em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Arnaldo de Paula Gomes

800,00

Rolando Alves Botelho

360,00

Américo Groszmann

300,00

Paulo de Tarso Alvim Carneiro

440,00

Pedro Vilaça

640,00

Joaquim Fernandes Guimarães

585,00

Geraldo Peixoto de Melo

460,00

Joaquim de Oliveira Zenha

375,00

Fausto Gonçalves de Oliveira

838,80

Oscar Lamounier Godofredo

1.715,00

Osvaldo Lana

720,00

Décio Rubens Pereira da Silva

218,00

Companhia Telefônica Brasileira

30,80

Companhia Fôrça e Luz de M . Gerais

276,70

TOTAL

7.863,10

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes