Decreto-Lei nº 1.445, de 04/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à verba 045/20 (8.213), do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito, suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à verba 045/20 (8.213) do orçamento vigente.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes