Decreto-Lei nº 1.445, de 04/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à verba 045/20 (8.213), do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito, suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à verba 045/20 (8.213) do orçamento vigente.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes