Decreto-Lei nº 1.438, de 04/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 118.000,40.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 118.000,40 (cento e dezoito mil cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

A. Gontijo & Cia. Ltda

5.784,70

Aníbal Gontijo & Cardoso

16.376,10

Agostinho José dos Santos Filho

3.018,00

Canavarro & Cia

148,00

Correia & Cia

78,70

Costa, Chaves & Cia

400,00

Cia. Fôrça e Luz de Minas Gerais

7.237,00

E. Thibau & Cia. Ltda.

481,80

Ferreira, Gonçalves & Cia.Ltda

503,30

F. Guimarães Coímbra

1.671,00

Farmácia Americana

2.50300

Francisca Rodrigues

220,00

Hospital Militar

4.143,20

Irmãos Vaz de Melo

1.935,50

Irmãos Lodi

129,30

José Benjamim de Castro

8.366,40

J. Carvalho & Silva

183,60

Lion Cohem & Irmão

240,00

Lutz, Ferrando & Cia. Ltda.

104,00

Manuel Braz Obelheiro

2.717,80

Oscar Hermany & Cia.

889,60

Oficinas "Cristiano Otoni’

625,00

Oliveira, Costa & Cia

2.582,70

Orestes Massári

24.856,90

Otaviano Davis

10.920,30

Pedro E. Ferreira

533,50

Pôrtilho, Simões & Cia.

4.776,20

Soc. Pastoril e de Açougues Ltda.

16.074,20

Total

118.000,40

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes