Decreto-Lei nº 1.438, de 04/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 118.000,40.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 118.000,40 (cento e dezoito mil cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
Cr$ |
|
A. Gontijo & Cia. Ltda |
5.784,70 |
Aníbal Gontijo & Cardoso |
16.376,10 |
Agostinho José dos Santos Filho |
3.018,00 |
Canavarro & Cia |
148,00 |
Correia & Cia |
78,70 |
Costa, Chaves & Cia |
400,00 |
Cia. Fôrça e Luz de Minas Gerais |
7.237,00 |
E. Thibau & Cia. Ltda. |
481,80 |
Ferreira, Gonçalves & Cia.Ltda |
503,30 |
F. Guimarães Coímbra |
1.671,00 |
Farmácia Americana |
2.50300 |
Francisca Rodrigues |
220,00 |
Hospital Militar |
4.143,20 |
Irmãos Vaz de Melo |
1.935,50 |
Irmãos Lodi |
129,30 |
José Benjamim de Castro |
8.366,40 |
J. Carvalho & Silva |
183,60 |
Lion Cohem & Irmão |
240,00 |
Lutz, Ferrando & Cia. Ltda. |
104,00 |
Manuel Braz Obelheiro |
2.717,80 |
Oscar Hermany & Cia. |
889,60 |
Oficinas "Cristiano Otoni’ |
625,00 |
Oliveira, Costa & Cia |
2.582,70 |
Orestes Massári |
24.856,90 |
Otaviano Davis |
10.920,30 |
Pedro E. Ferreira |
533,50 |
Pôrtilho, Simões & Cia. |
4.776,20 |
Soc. Pastoril e de Açougues Ltda. |
16.074,20 |
Total |
118.000,40 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes