Decreto-Lei nº 1.434, de 04/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.827,60.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 1.827,60, (um mil oitocentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Deodato Faleiro Filho

1.587,60

Carlota Teodora Gomes

240,00

1.827,60

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes