Decreto-Lei nº 1.434, de 04/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.827,60.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 1.827,60, (um mil oitocentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
Cr$ |
|
Deodato Faleiro Filho |
1.587,60 |
Carlota Teodora Gomes |
240,00 |
1.827,60 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes