Decreto-Lei nº 1.432, de 04/12/1945
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.167,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 2.167,00 (dois mil cento e sessenta e sete cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao major Agenor Rosa da Silva, relativos ao período de 27 de novembro de 1944 a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes