Decreto-Lei nº 1.432, de 04/12/1945

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.167,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 2.167,00 (dois mil cento e sessenta e sete cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao major Agenor Rosa da Silva, relativos ao período de 27 de novembro de 1944 a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes