Decreto-Lei nº 1.428, de 03/12/1945
Texto Original
Cria e extingue cargos na Imprensa Oficial e contém outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam criados no quadro efetivo do pessoal da Imprensa Oficial os seguintes lugares:
Na Administratação:
A) – 2 primeiros oficiais
B) – 2 segundos oficiais;
C) – 2 terceiros oficiais;
D) – 3 quartos oficiais.
Na Oficina de Obras:
A) – 1 ajudante técnico;
B) – 5 mestres;
C) – 1 linotipista obreiro de 2.º classe;
D) – 2 impressores de 1.º classe;
E) – 2 impressores de 2.º classe;
F) – 1 artífice de 2.º classe;
G) – 1 mecânico de 2.º classe;
H) – 1 carpinteiro de 3.º classe;
I) – 1 transportador de 2.º classe;
J) – 1 fundidor de 1.º classe;
K) – 1 fundidor de 2.º classe;
L) – 1 esteriotipista de 1.º classe;
M) – 1 esteriotipista de 2.º classe.
No "Minas Gerais":
A) – 2 linotipistas obreiros de 1.º classe;
B) – 1 linotipista obreiro de 2.º classe;
C) – 1 auxiliar de 1.º classe;
D) – 1 auxiliar de 2.º classe;
E) – 1 auxiliar de 3.º classe;
Art . 2.º – Ficam extintos, no quadro a que se refere o artigo anterior, cinco lugares e artífices mensalistas de 4.º classe, cinco de 5.º classe, e sete artífices obreiras de 5.º classe.
Art . 3.º – Ficam criados, no mesmo quadro, doze lugares de artífices mensalistas de 3.º classe e seis de artífices obreiras de 3.º classe.
Art . 4.º – As atuais ocupantes dos cargos extintos pelo artigo 2.º dêste Decreto-lei serão aproveitadas nos cargos criados no artigo anterior.
Art . 5.º – Ficam criados no mesmo quadro (na parte administrativa) , um lugar de encarregado da expedição de encomendas e outro de encarregado do Arquivo, com vencimentos mensais de Cr$ 1.400,00 cada um.
Art. 6.º – Ficam extintos três lugares de aprendiz da classe B, das Oficinas de Obras.
Art. 7.º – Fica o Diretor da Imprensa Oficial autorizado a admitir, na Oficinas de Obras, nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.122, de 11 de agôsto de 1944, mais três aprendizes extranumerários da classe A.
Art. 8.º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 553.280,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil duzentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes dêste Decreto-lei.
Parágrafo único – O crédito a que se refere êste artigo terá vigência neste exercício e no de 1946.
Art. 9.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de dezembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
António Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes