Decreto-Lei nº 1.417, de 28/11/1945
Texto Original
Contém o orçamento para o exercício de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º – A despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1946, é fixado em Cr$ 619.254.622,90 (seiscentos e dezenove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), classificada de acordo com o anexo n.º 2, da Codificação das Normas Financeiras a que se refere o Decreto-lei federal n.º 2.416, de 17 de julho de 1940, e distribuída pelas cin Secretarias do Estudo, a saber:
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Cr$ |
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Secretaria do Interior |
87.997.028,00 |
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Secretaria das Finanças: Manutenção dos Serviços da Secretaria Encargos gerais |
66.354.147,20 |
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Dívida Pública |
86.085.214,00 |
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Imprensa Oficial |
4.507.582,80 |
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Inativos |
17.600.000,00 |
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Departamento de Compras e Fiscalização |
45.049.830,80 |
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Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho |
76.881.376,90 |
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Secretaria da Educação e Saúde Pública |
88.537.203,50 |
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Secretaria da Viação e Obras Públicas: Manutenção dos Serviços da Secretaria |
34.142.239,40 |
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Outros encargos: Rêde Mineira de Viação |
108.600.000,00 |
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Navegação do Rio São Francisco |
3.500.000,00 |
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Total geral das Despesas |
619.254.622,90 |
Art. 2.º – Para o mesmo exercício a Receita do Estado é orçada em Cr$ 619.360.000,00 (seiscentos e dezenove milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), codificada nos têrmos do citado Decreto-lei federal n.º 2.416, e proveniente da arrecadação prevista, a saber:
Receita ordinária:
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Cr$ |
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Receita Tributária |
390.090.000,00 |
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Receita Patrimonial |
15.050.000,00 |
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Receita Industrial |
165.310.000 |
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Receitas Diversas |
10.000.000,00 |
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Receita extraordinária |
38.910.000,00 |
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Total geral da Receita |
619.360.000,00 |
Art. 3.º – Fica o Governo autorizado a fazer operações de crédito como antecipação de receita, até o limite de 1/3 da receita prevista.
Art. 4.º – Este decreto-lei vigorá durante o exercício de 1946, a partir de 1.º de janeiro próximo, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1945.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA
Antônio Martins Vilas Bôas
Antônio Vieira Braga
Antônio Mourão Guimarães
Iago Vitoriano Pimentel
José de Carvalho Lopes