Decreto-Lei nº 1.417, de 28/11/1945

Texto Original

Contém o orçamento para o exercício de 1946.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º – A despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1946, é fixado em Cr$ 619.254.622,90 (seiscentos e dezenove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), classificada de acordo com o anexo n.º 2, da Codificação das Normas Financeiras a que se refere o Decreto-lei federal n.º 2.416, de 17 de julho de 1940, e distribuída pelas cin Secretarias do Estudo, a saber:

Cr$

Secretaria do Interior

87.997.028,00

Secretaria das Finanças: Manutenção dos Serviços da Secretaria Encargos gerais

66.354.147,20

Dívida Pública

86.085.214,00

Imprensa Oficial

4.507.582,80

Inativos

17.600.000,00

Departamento de Compras e Fiscalização

45.049.830,80

Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho

76.881.376,90

Secretaria da Educação e Saúde Pública

88.537.203,50

Secretaria da Viação e Obras Públicas: Manutenção dos Serviços da Secretaria

34.142.239,40

Outros encargos: Rêde Mineira de Viação

108.600.000,00

Navegação do Rio São Francisco

3.500.000,00

Total geral das Despesas

619.254.622,90

Art. 2.º – Para o mesmo exercício a Receita do Estado é orçada em Cr$ 619.360.000,00 (seiscentos e dezenove milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), codificada nos têrmos do citado Decreto-lei federal n.º 2.416, e proveniente da arrecadação prevista, a saber:

Receita ordinária:

Cr$

Receita Tributária

390.090.000,00

Receita Patrimonial

15.050.000,00

Receita Industrial

165.310.000

Receitas Diversas

10.000.000,00

Receita extraordinária

38.910.000,00

Total geral da Receita

619.360.000,00

Art. 3.º – Fica o Governo autorizado a fazer operações de crédito como antecipação de receita, até o limite de 1/3 da receita prevista.

Art. 4.º – Este decreto-lei vigorá durante o exercício de 1946, a partir de 1.º de janeiro próximo, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1945.

NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA

Antônio Martins Vilas Bôas

Antônio Vieira Braga

Antônio Mourão Guimarães

Iago Vitoriano Pimentel

José de Carvalho Lopes