Decreto-Lei nº 14, de 17/12/1937

Texto Original

Suprime o cargo de porteiro do extinto Senado Mineiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1.º Fica suprimido o cargo de porteiro do extinto Senado Mineiro.

Art. 2.º Revogando Se as disposições em contrário, entrando em vigor este decreto na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir exatamente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim