Decreto-Lei nº 14, de 17/12/1937
Texto Original
Suprime o cargo de porteiro do extinto Senado Mineiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1.º Fica suprimido o cargo de porteiro do extinto Senado Mineiro.
Art. 2.º Revogando Se as disposições em contrário, entrando em vigor este decreto na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir exatamente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim