Decreto-Lei nº 1.395, de 17/10/1945

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, à verba 99 – 35 (893), do orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à verba 99 – 35 (893), do orçamento vigente.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de outubro de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Dermeval José Pimenta

Edison Álvares da Silva