Decreto-Lei nº 1.394, de 17/10/1945
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, crédito especial de Cr$ 15.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr 15. 000,00 (quinze mil cruzeiros), para aquisição de uma prensa destinada ao capsulamento de frascos da Usina Central de Leite.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Lucas Lopes
Edison Álvares da Silva