Decreto-Lei nº 1.391, de 17/10/1945
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 167.953,30, à verba 53 – 55 (994), do orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 167.953,30 (cento e sessenta e sete mil novecentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos), à verba 53-55 (994), do orçamento vigente.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Lucas Lopes
Edison Alvares da Silva