Decreto-Lei nº 1.384, de 17/10/1945
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 17.500,00, à verba 002-55 (994), do orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros), à verba 002-55 (994), do orçamento vigente.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Celso Porfírio da Araújo Machado.
Edison Álvares da Silva.