Decreto-Lei nº 1.382, de 17/10/1945

Texto Original

Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr$ 1.850,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 1.850,80 (um mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores. como segue:

Cr$

João Alves Pereira

50,00

Antenor Alves da Silva

29,00

Conferência Nossa Senhora da Conceição, da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Matias Barbosa

536,80

Maria Marta de Jesus

476,00

Santa Casa de Caridade de Itamarandiba

310,00

Luiza Pereira de Barros

305,00

Companhia Fôrça e Luz Hidrelétrica São Francisco Xavier de Prados e Rezende Costa

144,00

Cr$ 1.850,80

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de outubro de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

Celso Porfírio de Araújo Machado

Edison Álvares da Silva