Decreto-Lei nº 1.382, de 17/10/1945
Texto Original
Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr$ 1.850,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 1.850,80 (um mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores. como segue:
Cr$ |
|
João Alves Pereira |
50,00 |
Antenor Alves da Silva |
29,00 |
Conferência Nossa Senhora da Conceição, da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Matias Barbosa |
536,80 |
Maria Marta de Jesus |
476,00 |
Santa Casa de Caridade de Itamarandiba |
310,00 |
Luiza Pereira de Barros |
305,00 |
Companhia Fôrça e Luz Hidrelétrica São Francisco Xavier de Prados e Rezende Costa |
144,00 |
Cr$ 1.850,80 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de outubro de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Celso Porfírio de Araújo Machado
Edison Álvares da Silva