Decreto-Lei nº 1.381, de 17/10/1945

Texto Original

Abre à Secretaria do interior o crédito especial de Cr$ 19.982,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 19.982,00 (dezenove mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros), para pagamentos de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Jesus Luiz da Silva

50,00

Alírio Teixeira

100,00

Floripes Patrício do Carmo

111,00

Maria Madalena Pinto

622,00

José Lauriano da Silva

50,00

Clarice Duarte Pinto

1.022,00

João Rocha

18.000,00

Cr$ 19.982,00

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1915.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Celso Porfírio de Araújo Machado

Edison Álvares da Silva