Decreto-Lei nº 1.367, de 14/09/1945

Texto Original

Dispõe sôbre abertura de créditos adicionais pela Prefeitura Municipal de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1039,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam abertos pela Prefeitura Municipal de Araxá, créditos adicionais na importância total de Cr$ 202.350,00 (duzentos e dois mil trezentos e cinqüenta cruzeiros) assim discriminados:

Cr$

8-62-3 – Conservação de veículos, móveis e utensílios

3.000,00

8-07-3 – Livros e impressos

4.000,00

8-63-1 – Operários do serviço de eletricidade

18.000,00

8-63-3 – Para o serviço de eletricidade

15.000,00

8-63-4 – Para pagamento de energia fornecida pela Central Elétrica da Cachoeira “Pai Joaquim”

28.000,00

8-81-1 – Operários do serviço de ruas, praças e jardins

20.000,00

8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes

9.000,00

8-85-1 – Operários do serviço de limpeza pública

20.000,00

8-87-1 – Operários de próprios municipais

20.000,00

8-89-3 – Combustíveis e lubrificantes para veículos diversos

20.000,00

8-89-4 – Conservação de veículos diversos

12.000,00

8-91-4 Contribuição para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos industriários

2.500,00

171.500,00

II – Especiais:

Cr$

a) para aquisição de um prédio e terreno em que será localizada a escola municipal de Itaipu

4. 000,00

b) para aquisição de aparelhagem de alto-fites destinados ao serviço oficial da Prefeitura

14.000,00

c) para aquisição de uma máquina aquecedora de asfalto para o serviço de calçamento da cidade

11.950,00

d) para pagamento de contribuição devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

900,00

30.850,00

Parágrafo único – As aquisições enumeradas nas letras “b” e “c” dêste artigo serão efetuadas mediante concorrência pública ou administrativa.

Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na (lata de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

Celso Porfirio de Araújo Machado.