Decreto-Lei nº 1.367, de 14/09/1945
Texto Original
Dispõe sôbre abertura de créditos adicionais pela Prefeitura Municipal de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1039,
DECRETA:
Art. 1.º – Ficam abertos pela Prefeitura Municipal de Araxá, créditos adicionais na importância total de Cr$ 202.350,00 (duzentos e dois mil trezentos e cinqüenta cruzeiros) assim discriminados:
Cr$ |
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8-62-3 – Conservação de veículos, móveis e utensílios |
3.000,00 |
8-07-3 – Livros e impressos |
4.000,00 |
8-63-1 – Operários do serviço de eletricidade |
18.000,00 |
8-63-3 – Para o serviço de eletricidade |
15.000,00 |
8-63-4 – Para pagamento de energia fornecida pela Central Elétrica da Cachoeira “Pai Joaquim” |
28.000,00 |
8-81-1 – Operários do serviço de ruas, praças e jardins |
20.000,00 |
8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes |
9.000,00 |
8-85-1 – Operários do serviço de limpeza pública |
20.000,00 |
8-87-1 – Operários de próprios municipais |
20.000,00 |
8-89-3 – Combustíveis e lubrificantes para veículos diversos |
20.000,00 |
8-89-4 – Conservação de veículos diversos |
12.000,00 |
8-91-4 Contribuição para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos industriários |
2.500,00 |
171.500,00 |
II – Especiais:
Cr$ |
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a) para aquisição de um prédio e terreno em que será localizada a escola municipal de Itaipu |
4. 000,00 |
b) para aquisição de aparelhagem de alto-fites destinados ao serviço oficial da Prefeitura |
14.000,00 |
c) para aquisição de uma máquina aquecedora de asfalto para o serviço de calçamento da cidade |
11.950,00 |
d) para pagamento de contribuição devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial |
900,00 |
30.850,00 |
Parágrafo único – As aquisições enumeradas nas letras “b” e “c” dêste artigo serão efetuadas mediante concorrência pública ou administrativa.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na (lata de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Celso Porfirio de Araújo Machado.