Decreto-Lei nº 1.364, de 14/09/1945
Texto Original
Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 4.196,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n. 9 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 4.196,00 (quatro mil cento e noventa e seis cruzeiros), para pagamento de fornecimento de água e luz e aluguel de prédio de dependências daquela Secretaria em exercícios anteriores, como segue:
Otaviano Lima, aluguel de prédio para o grupo escolar de Nepomuceno, no período de 1.º de julho de 1943 a 16 de março de 1944 |
Cr$ 450,00 |
Augusto Soares, aluguel de prédio para o grupo escolar de Nepomuceno, no período de, 1.º de abril a 31 de dezembro de 1944 |
Cr$ 450,00 |
Paróquia de Cordisburgo, aluguel de prédio para as Escolas Reunidas locais, no período de 1.º de julho a 31 de dezembro da 1944 |
Cr $360,00 |
Companhia Fôrça e Luz de Uberlândia, fornecimento de energia elétrica ao Colégio Estadual local, no 4.° trimestre de 1943, e todo o ano de 1944 |
Cr$ 2.636,00 |
Departamento de Eletricidade de Uberaba, fornecimento de água, em dezembro de 1944, aos grupos escolares “Brasil” e “Minas Gerais”, da mesma cidade |
Cr$ 120,00 |
Maria Ester Fernandes, fornecimento de água ao grupo escolar de Itamarandiba, 2.º semestre de 1944 |
Cr$ 180,00 |
Total |
Cr$ 4.106,00 |
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Cristiano Monteiro Machado.
Edison Alvares da Silva.