Decreto-Lei nº 1.364, de 14/09/1945

Texto Original

Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 4.196,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n. 9 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 4.196,00 (quatro mil cento e noventa e seis cruzeiros), para pagamento de fornecimento de água e luz e aluguel de prédio de dependências daquela Secretaria em exercícios anteriores, como segue:

Otaviano Lima, aluguel de prédio para o grupo escolar de Nepomuceno, no período de 1.º de julho de 1943 a 16 de março de 1944

Cr$ 450,00

Augusto Soares, aluguel de prédio para o grupo escolar de Nepomuceno, no período de, 1.º de abril a 31 de dezembro de 1944

Cr$ 450,00

Paróquia de Cordisburgo, aluguel de prédio para as Escolas Reunidas locais, no período de 1.º de julho a 31 de dezembro da 1944

Cr $360,00

Companhia Fôrça e Luz de Uberlândia, fornecimento de energia elétrica ao Colégio Estadual local, no 4.° trimestre de 1943, e todo o ano de 1944

Cr$ 2.636,00

Departamento de Eletricidade de Uberaba, fornecimento de água, em dezembro de 1944, aos grupos escolares “Brasil” e “Minas Gerais”, da mesma cidade

Cr$ 120,00

Maria Ester Fernandes, fornecimento de água ao grupo escolar de Itamarandiba, 2.º semestre de 1944

Cr$ 180,00

Total

Cr$ 4.106,00

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

Cristiano Monteiro Machado.

Edison Alvares da Silva.