Decreto-Lei nº 1.347, de 26/07/1945

Texto Original

Dispõe sôbre doação de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica o Governo do Estado autorizado a doar por escritura pública, à Sociedade Brasiliense de Belas Letras, Artes e Ciências (Congregação dos Padres Barnabitas), com todos os prédios e benfeitorias nele existentes, o terreno de sua propriedade, situado à Avenida Camilo Soares, na cidade de Caxambu, com a área de 4.200 m², estando já edificados 800 m², para funcionamento de um estabelecimento de ensino secundário.

Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo confronta com propriedades da Prefeitura de Caxambu e com a rua João Pessoa.

Art. 2.º – O imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Estado, se por qualquer motivo não for cumprida a finalidade da doação.

Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Caxambu, 26 de julho de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Edison Álvares da Silva