Decreto-Lei nº 134, de 10/10/1938

Texto Original

Decreta feriado o dia 12 do corrente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição Federal,

considerando que é a primeira vez que a Escola Militar do Realengo realiza neste Estado suas manobras militares,

considerando que no dia 12 do corrente se realizará nesta Capital a parada dos alunos da referida Escola,

e considerando que a essa festa cívica estará presente Sua Excelência o Senhor Ministro da Guerra, General Eurico de Gaspar Dutra,

DECRETA:

Artigo único – Fica declarado feriado estadual dia 12 do corrente, em que se realizará nesta Capital a parada dos alunos da Escola Militar do Realengo.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu

Cristiano Monteiro Machado

Israel Pinheiro da Silva

Odilon Dias Pereira