Decreto-Lei nº 1.339, de 12/07/1945
Texto Original
Abre, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 859.526,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.° V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 859.526,70 (oitocentos e cincoenta e nove mil quinhentos e vinte e seis cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras de reparação dos seguintes edifícios escolares:
Cr$ |
|
Grupo Escolar “Modestino Gonçalves” de Santa Luzia |
17.760,00 |
Grupo Escolar de Mateus Leme |
25.602,60 |
Grupo Escolar de Coromandel |
30.103,10 |
Escolas Reunidas de “Sá Fortes”, município de Barbacena |
8.098,90 |
Grupo Escolar de Recreio |
51.398,20 |
Grupo Escolar de São João Nepomuceno |
91.500,10 |
Prédio Escolar de ‘‘Cana do Reino’’ município de Machado |
14.087,00 |
Grupo Escolar “Henrique Burnier”, de Juiz de Fora |
28.495,00 |
Grupo Escola “Mata Machado”, de Diamantina |
62,481,50 |
Grupo Escolar “Artur Bernardes” de Palma |
86.117,40 |
Ginásio Mineiro de Teófilo Otoni |
13.423,00 |
Grupo Escolar “Barão de Araguari”, de Rio Parnaíba |
19.343,80 |
Grupo Escolar de Dôres do Indaiá |
45.048,00 |
Grupo Escolar “João dos Santos”, de São João del-rei |
34.498,00 |
Grupo Escolar de Conquista |
23.823,39 |
Grupo Escolar de Monte Carmelo |
19.860,00 |
Grupo Escolar “Silviano Brandão”, da Capital |
61.057,60 |
Grupo Escolar “Artur Bernardes”, de Sete Lagoas |
94.937,20 |
Grupo Escolar “Emília Lima”, de Nova Lima |
26.539,00 |
Grupo Escolar “Conselheiro Pena” de Betim |
38.204,10 |
Ginásio “São Francisco”, de Pará de Minas – abastecimento dágua |
15.098,20 |
Grupo Escolar “Raul Soares”, de Alto Rio Doce |
52.004,00 |
859.004,00 |
Art. 2.º – O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Dermeval José Pimenta.
Edison Alvares da Silva.