Decreto-Lei nº 1.332, de 12/07/1945

Texto Original

Transfere verba orçamentária na Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e na conformidade do dispôsto no artigo 27, parágrafo 2.° 1.202, de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica transferida, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois cruzeiros), da verba 91-04 (410) para a verba 91-11 (411) do orçamento vigente da Diretoria de Saúde Pública.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Edison Alvares da Silva