Decreto-Lei nº 1.332, de 12/07/1945
Texto Original
Transfere verba orçamentária na Secretaria da Educação e Saúde Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e na conformidade do dispôsto no artigo 27, parágrafo 2.° 1.202, de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica transferida, na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois cruzeiros), da verba 91-04 (410) para a verba 91-11 (411) do orçamento vigente da Diretoria de Saúde Pública.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Edison Alvares da Silva