Decreto-Lei nº 1.328, de 12/07/1945

Texto Original

Abre, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 8.848,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 8.848,30 (oito mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), para pagamento dos seguintes:

Cr$

Alberto Vieira

132,00

Denizar de Sousa Oliveira

796,00

Raimunda Soares da Rocha

333,30

Manuel Sampaio

432,00

Jorge Alves Costa

1.050,00

Espólio de Américo Alfredo Amaral

512,00

Maria Elisa Soares da Silva

1.100,00

Jorge Mubarack

300,00

José Maria da Silva

245,10

Roberto Assis Pinto

36,00

Aloisio Ladeira

651,40

Rui Maria Junho

28,80

Antônio Alvares Cordeiro

980,40

Cecília Gonçalves Ornelas

92,20

Leopoldo Vieira

244,00

Cia Telefônica Brasileira

549,30

Geraldo Mendonça de Oliveira

715,80

Adolfo Corrêia da Silva

50,00

Pedro Costa

600,00

8.848,30

Art. 2.° – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

Edison Alvares da Silva.