Decreto-Lei nº 1.327, de 12/07/1945
Texto Original
Abre a Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 197.860,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.° V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto, à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 197.860,90 (cento e noventa e sete mil oitocentos e sessenta cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Fôrça e Luz, de Minas Gerais, proveniente de iluminação pública da Capital no mês de dezembro de 1944.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1915.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Edison Alvares da Silva