Decreto-Lei nº 1.323, de 12/07/1945

Texto Original

Abre á Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.683,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.° V do Decreto-lei federal n.' 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 2.683,60 (dois mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos seguintes.

Cr$

Cia. Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina

44,60

Maria Maria Conceição de Oliveira

714,00

Maria Marques da Fonseca

1.044,00

José da Silva Braga

600,00

Cerqueira Pereira & Cia

98,00

Demóstenes da Silva Neiva

183,00

Total

2,683,00

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1945.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Celso Porfirio de Araujo Machado

Edison Alvares da Silva