Decreto-Lei nº 1.311, de 26/06/1945
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Público o crédito especial de Cr$ 3.857,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 3.857,50 (três mil oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais aos seguintes professôres primários:
Alcides Ulisses Sampaio, Professor de 1.º classe das Escolas Reunidas de Sitio, município de Barbacena, relativos ao período de 29 de julho a 31 de dezembro de 1943 |
Cr$ 1.487,50 |
Andalécia Gabriela Ferreira Lana, professôra de 1.º classe, de Salitre, município de Patrocínio, relativos ao período de 22 de agôsto de 1941 a 31 de dezembro de 1943 |
Cr$ 651,70 |
Augusta Amanda da Conceição, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Santana do Jacaré, município de Campo Belo, relativos ao período de 3 de junho de 1942 a 31 de dezembro de 1943 |
Cr$ 435,40 |
Corina Campos de Carvalho, professôra de 1.º classe de Retiro, município de São Gonçalo do Sapucaí, relativos ao período de 11 de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de 1943 |
Cr$ 292,00 |
Edite Brandão, professôra de 1.º classe do grupo escolar desta Capital, “Barão do Rio Branco”, relativos ao período de 9 de novembro a 31 de dezembro de 1943 |
Cr$ 64,10 |
Francisco Letro da Silva Castro, diretor grupo escolar de Antônio Dias, relativos ao período de 27 de março a 31 de dezembro de 1943 |
Cr$ 489,20 |
Júlia Gama do Amaral, professôra de 1.º classe da Vila Itapiruçu, município de Palma, relativos ao período de 17 de fevereiro a 31 de dezembro de 1943 |
Cr$ 239,10 |
Maria do Espírito Santo de Oliveira, professôra de 1.º classe, do grupo escolar “Diogo de Vasconcelos”, da Capital, relativos ao período de 20 de julho a 31 de dezembro de 1943 . |
Cr$ 198,50 |
Cr$ 3.857,50 |
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de junho de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Edison Alvares da Silva